RAÍZES DO BRASIL – Livros proibidos em nossa história!?

RAÍZES DO BRASIL – Livros proibidos em nossa história!?

“Nenhum morador nestes reinos imprima nem mande imprimir neles nem fora deles obra alguma, de qualquer matéria que seja, sem primeiro ser vista e examinada pelos desembargadores do Paço, após ser vista e aprovada pelos oficiais do Santo Ofício da Inquisição.”

Livro 5. Título 102.

 

Ordenações Filipinas

As Ordenações Filipinas, um conjunto de leis que vigorou por quase dois séculos em Portugal e suas colônias, incluindo o Brasil, foram o ponto de partida para o controle intelectual e a censura na sociedade colonial.

IMAGEM GERADA POR IA “usando SEAART.AI, sob a direção de Tônia Lavínia, Criada em 28/09/2025″

 

As Ordenações Filipinas, na totalidade, são um conjunto de leis que vigorou em Portugal e no Brasil por um longo período. Elas foram a terceira grande compilação de leis portuguesas, sucedendo às Ordenações Afonsinas e Manuelinas. O Livro 5, em particular, é dedicado ao direito penal e processual penal, sendo o último livro das Ordenações. É importante lembrar que as Ordenações Filipinas foram um marco na história do direito, trazendo uma organização sistemática para as leis da época e influenciando a legislação brasileira por séculos.

O Livro 5, Título 102, das Ordenações Filipinas trata do direito penal e processual penal. Especificamente, este título aborda questões relacionadas a crimes e seus respectivos julgamentos, seguindo a estrutura do livro que lida com a legislação criminal. Em relação ao Título 102, no Livro 5, ele se insere na parte final da obra, que trata de questões penais. Esse título era implacável e estabelecia que: “nenhum morador nestes reinos imprima nem mande imprimir neles nem fora deles obra alguma, de qualquer matéria que seja, sem primeiro ser vista e examinada pelos desembargadores do Paço, após ser vista e aprovada pelos oficiais do Santo Ofício da Inquisição”. Essa norma legal não somente plantou a semente da censura, mas também demonstrou uma aliança entre o poder estatal e o religioso no controle do pensamento. O Estado, representado pelos desembargadores do Paço, e a Igreja, por meio do Santo Ofício da Inquisição, atuavam em conjunto para garantir que nenhuma ideia (política, científica ou religiosa) subvertesse a ordem estabelecida.

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Conforme o historiador Ronaldo Vainfas aponta, o poder da Inquisição no Brasil se manifestava de maneira sutil, controlando a circulação de livros considerados “heréticos”, como a enciclopédia de Diderot e d’Alembert. A leitura, portanto, não era vista como um direito, mas sim como um privilégio que precisava ser constantemente monitorado.

 

A censura cultural na colônia

A censura de livros no Brasil colonial, mais do que uma questão moral ou religiosa, foi uma estratégia de controle econômico e político. Representava uma das formas de a Coroa Portuguesa manter o domínio sobre a colônia, garantindo que o Brasil continuasse sendo somente uma fonte de matérias-primas.

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Em 1747, a Coroa Portuguesa tornou oficial o que já acontecia informalmente: limitou a impressão de livros à metrópole, como narra o escritor Luiz Edmundo em sua obra Olhando para Trás. Essa medida, que já existia desde 1695, tinha um objetivo claro: impedir que o Brasil desenvolvesse uma indústria gráfica. O autor explica que essa medida remonta a 1695 e tinha caráter meramente econômico, a fim de que as colônias produzissem meramente matérias-primas. O objetivo da censura era manter o status quo: os colonos deveriam ser somente mão de obra, não intelectuais. Para a Coroa, o progresso intelectual era sinônimo de risco. O historiador Laurence Hallewell, em O Livro no Brasil: sua História, afirma que essa política transformou o país em um “deserto cultural”. A circulação de ideias era restrita, e a leitura, um ato de resistência.

Essa realidade demonstra a importância da liberdade de expressão e do acesso ao conhecimento para o desenvolvimento de uma nação. A censura não somente limitou o acesso ao saber, mas, sobretudo, restringiu o acesso cultural aos mais abastados, que traziam livros da Europa.

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Livros defesos

O adjetivo “defeso”, que quer dizer proibido, vedado, interditado por lei ou regulamento, é atualmente usado para a proibição de pesca em regiões de vulnerabilidade ambiental, mas já foi usado para livros. No período colonial, era crime somente possuir um “livro de defesa”.

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De acordo com Emanuel Araújo, muitas eram as instâncias que poderiam rotular um livro: primeiro a prescrição do Bispo, depois a do Santo Ofício da Inquisição e, por último, a régia, efetuada pelo Desembargo do Paço, normalmente apoiada nas Ordenações Filipinas.

Caso fosse reprovado por uma dessas instâncias, o livro já não poderia ser publicado.

Os livros liberados tinham de receber uma espécie de selo, com a inscrição da aprovação nos seguintes dizeres em sua folha de rosto: “Com as licenças necessárias”, ou ainda em latim “Nihil obstat, imprimatur”, significando “Imprima-se”, ou “Sem impedimento para impressão”.

 

História da censura de livros

Quem criou a primeira regra de censura a livros foi o papa Inocêncio VIII, em 1487, pela lei eclesiástica pela bula Inter multiplices.

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Em 1547, o inquisidor-geral, o cardeal infante Dom Afonso, passou a criar listas de livros proibidos. Essas listas impressas circularam com os seguintes títulos:

  • Este é o rol dos livros defendidos (1551);
  • Rol dos livros defendidos nestes reinos e senhorios de Portugal (1561);
  • Rol dos livros que neste reino se proíbem (1564).

Em Portugal, o primeiro documento relativo à censura de livros foi um alvará de Dom Afonso V, de 18 de agosto de 1451, dirigido aos “corregedores, juízes e justiças dos nossos reinos”, no qual ordenava certos livros “reprovados por falsos heréticos”, ademais traduzidos e que por muita gente “escondidos em suas casas” deveriam ser todos queimados.

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Em 1603, a censura passou a constar das Ordenações Filipinas, exigindo-se que “nenhum morador nestes reinos imprima nem mande imprimir neles nem fora deles obra alguma, de qualquer matéria que seja, sem primeiro ser vista e examinada pelos desembargadores do Paço, após ser vista e aprovada pelos oficiais do Santo Ofício da Inquisição”.

No século seguinte, por inspiração do marquês de Pombal, unificou-se em órgão único o sistema de três instâncias, com a criação da Real Mesa Censória, composta de eclesiásticos (entre eles um inquisidor) e de funcionários leigos. Posteriormente, por decreto de 21 de junho de 1787, esse órgão foi substituído pela Comissão Geral para o Exame e a Censura dos Livros, criada. Durou até 17 de dezembro de 1793, quando outro decreto aboliu a Comissão Geral e restaurou o sistema das três instâncias pensado por Pombal.

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Um exemplo de livro proibido

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O  livro proibido mais lido no Brasil colonial, conforme os documentos inquisitoriais, foi Diana, título pelo qual ficou conhecida a obra deveras popular no período, Los siete libros de la Diana, de Jorge de Montemayor. Esse era um romance pastoril publicado em 1559, que mesclava temas pastoris com temas de cavalaria, a evasão bucólica e o ideal guerreiro. A censura deve-se ao assunto tratar de casos de amor que se justapunham na trama.

Em 1581, a justificativa dos inquisidores para a proibição de Dianausava-a como exemplo para outros livros: “recomenda-se a todas as pessoas que se abstenham da lição dos livros em que há desonestidades ou amores profanos.” Este exemplo é a prova de que a censura de livros era tão rigorosa e atenta, que ultrapassava os temas comumente mencionados como alvos da Inquisição imposta pela metrópole portuguesa e pela Igreja Católica no período colonial brasileiro. As obras condenadas à fogueira não se restringiam às que tratavam dos temas de protestantismo, feitiçaria e astrologia. Também eram vetados textos de “pervertidos filósofos” e de natureza diversa, desde que pudessem levar à perturbação política e social em quaisquer instâncias.

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À guisa de conclusão

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Parece passado, mas ainda há quem censure o que uma comunidade deve ou não ler. Com justificativas de cunho religioso ou ideológico, a censura revela o autoritarismo e a tentativa de subjugar pessoas com seu assentimento pelas vias da razão. Vale, portanto, retomar esse contexto histórico brasileiro para termos discernimento diante das seleções de conteúdo que possam ser aceitas como “normais”.

A história do Brasil, de suas raízes coloniais até hoje, é, portanto, marcada por uma batalha silenciosa e persistente: a luta pela liberdade de expressão e o constante embate com a censura. A ideia de proibir livros, de ditar o que um povo pode ou não ler, não é um fantasma do passado, mas uma sombra que, de tempos em tempos, manifesta-se novamente. Compreender as origens desse controle é crucial para podermos reconhecer suas manifestações atuais e defender a autonomia do nosso pensamento.

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Referências.

  • ARAUJO, Emanuel. O Teatro dos Vícios: transgressão e transigência na sociedade urbana colonial. Rio de Janeiro: José Olympio, 2008.
  • EDMUNDO, Luiz. Olhando para trás. Rio de Janeiro: Laemmert, 1954.
  • HALLEWELL, Laurence. O livro no Brasil: sua história. São Paulo: Edusp, 2012.
  • KOCH, Peter. O Brasil nas malhas da censura. São Paulo: Scipione, 1999.
  • VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados: moral, sexualidade e Inquisição no Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.

 

Por RENATA MUNHOZ

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