RAÍZES DO BRASIL – Os indígenas brasileiros no discurso colonial

RAÍZES DO BRASIL – Os indígenas brasileiros no discurso colonial

Já passou o tempo em que afirmar que “todo dia é dia de índio” poderia ser tido como um discurso educativo… Embora de fato todos os dias devamos celebrar a memória de nossos antepassados, o termo “índio” não é mais apropriado por remeter ao histórico dos colonizadores portugueses que, ao chegarem, pensavam estar nas Índias. Além disso, a palavra “índio” carrega uma carga histórica de preconceito e estereótipos. Dentre esses preconceitos, destaca-se o de se tratarem todos os povos originários como se fossem um só. Essa generalização linguística apaga a rica diversidade cultural de nosso povo. Sendo assim, ao invés de “índio”, é preferível que se use de maneira geral “indígena” ou “povos originários” para referir-se aos habitantes do território brasileiro anteriores à chegada dos europeus. De maneira mais específica, é preferível que se empregue o nome específico de cada identidade, por exemplo, “Pataxó, Guarani, Yanomami, Munduruku”.

IMAGEM GERADA POR IA “usando FREEPIK, sob a direção de J.B Wolf, Criada em 19/12/2025″

 

Essa questão de nomenclatura para designar os povos originários, contudo, já era um problema no século XVIII, quando o Marquês de Pombal, primeiro-ministro do Rei de Portugal D. José I, decretou que a língua portuguesa deveria ser a língua oficial em todo o território do Brasil. Para isso, o ministro compôs vários documentos que atestaram sua ideologia. Nesse sentido, há o regimento intitulado “Diretório dos Índios”, elaborado em 1755, que expressa importantes aspectos da política indígena do período colonial do Brasil.

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Publicados em 1757, os 95 artigos desse regimento foram criados na troca de correspondências entre Portugal, onde estava Sebastião Joseph de Carvalho e Mello, o Marquês de Pombal, e Brasil, onde estava seu irmão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, que no período governava parte do Brasil. O chamado Grão-Pará e Maranhão era um Estado independente que compreendia as capitanias do Pará, Maranhão, Piauí e Rio Negro. Em 1621, essa região passou a ter administração separada do restante do Brasil para facilitar o controle e o comércio direto com Portugal. Essa estrutura foi dividida em dois: “Estado do Grão-Pará e Rio Negro”, que abrangia as capitanias do Pará e do Rio Negro, e “Estado do Maranhão e Piauí”, formado pelas capitanias do Maranhão e do Piauí.

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Esse regimento chamado de “Diretório dos índios” divide-se em 95 parágrafos numerados, tendo sido assinado por Francisco Xavier de Mendonça Furtado no Pará, no dia 03 de maio de 1757. Posteriormente, foi registrado pelo oficial Filippe Joseph da Gama, em Belém, na “Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, no livro da Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão”, no dia 18 de agosto de 1758.

O documento estabelece, entre outras medidas, a proibição do uso do termo “negro” para referir-se aos indígenas, que, na ocasião, deveriam ser nomeados “índios”. A denominação “negro” é classificada como “injusta e escandalosa”, a fim de reservar o conceito de  “destinado para escravos dos brancos” aos africanos.

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O texto foi aprovado na íntegra pelo Rei, sob o olhar de seu primeiro-ministro, o Marquês de Pombal (irmão do redator…). Para isso, o seguinte texto foi anexado ao Diretório:

“EU EL REY”. Faço saber aos que este Alvará de confirmação virem: Que sendo-me presente o Regimento, que baixa incluso, e tem por título: Diretório, que se deve observar nas Povoações dos Índios do Pará, e Maranhão, enquanto sua Majestade não mandar o oposto: deduzido nos noventa e cinco Parágrafos, que nele se contém, e publicado em três de maio do ano próximo precedente de mil setecentos e cinquenta e sete por Francisco Xavier de Mendonça Furtado, do meu Conselho, Governador e Capitão General do mesmo Estado, e meu Principal Comissário, e Ministro Plenipotenciário nas Conferências sobre a Demarcação dos Limites Setentrionais do Estado do Brasil: e por que sendo visto, e examinado com maduro conselho, e prudente deliberação por Pessoas doutas, e timoratas, que mandei consultar sobre esta matéria se achou por todos uniformemente, serem muito convenientes para o serviço de Deus, e meu, e para o Bem Comum, e felicidade daqueles Índios, as Disposições conteúdas no dito Regimento: Hei por bem, e me apraz de confirmar o mesmo Regimento em geral, e cada um dos seus noventa e cinco Parágrafos em particular, com se aqui por extenso fossem insertos, e transcritos: E por este Alvará o confirmo do meu próprio Motu (livre vontade), certa Ciência, poder Real, e absoluto; para que por ele se governem as Povoações dos Índios, que já se acham associados, e pelo tempo futuro se associarem, e reduzirem a viver civilmente. Pelo que: Mando ao Presidente do Conselho Ultramarino, Regedor da Casa da Suplicação, Presidente da Mesa da Consciência, e Ordens; Vice-Rei, e Capitão General do Estado do Brasil, e a todos os Governadores, e Capitães Generais dele; como também aos Governadores das Relações da Bahia, e Rio de Janeiro; Junta do Comércio destes Reinos, e seus Domínios; Junta da Administração da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão; Governadores das Capitanias do Grão Pará, e Maranhão; de S. Joseph do Rio Negro, do Piauí, e de quaisquer outras Capitanias; Desembargadores, Ouvidores, Provedores, Intendentes, e Diretores das Colônias; e a todos os Ministros, Juízes, Justiças, e mais Pessoas, a quem o conhecimento deste pertencer, o cumpram, e guardem, e o façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nele se contém; sem embargo, nem dúvida alguma; não obstante quaisquer Leis, Regimentos, Alvarás, Provisões, Extravagantes, Opiniões, e Glossas de doutores, e costumes, e estilos contrários: Porque tudo Hei por derrogado para este efeito somente, ficando aliás sempre em seu vigor. E hei de outrossim por bem, que este Alvará se registre com o mesmo Regimento nos livros das Câmaras, onde pertencer, após haver sido publicado por Editais: E que valha como Carta feita em meu Nome, passada pela Chancelaria, e selada com os Selos pendentes das minhas Armas; ainda que pela dita Chancelaria não faça trânsito, e o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo das Ordenações em contrário. Dado em Belém, aos dezessete dias do mês de agosto de mil setecentos e cinquenta e oito. REY.

De maneira ilustrativa, por tratar precisamente da questão terminológica, reproduz-se o parágrafo 10 a seguir:

“10. Entre os lastimosos princípios e perniciosos abusos, de que tem resultado nos indígenas o abatimento ponderado, é sem dúvida um deles a injusta e escandalosa introdução de lhes chamarem negros; querendo talvez com a infâmia e vileza deste nome, persuadir-lhes, que a natureza os havia destinado para escravos dos brancos, como regularmente se imagina a respeito dos pretos da Costa da África. E por que, além de ser prejudicialíssimo à civilidade dos mesmos indígenas, este abominável abuso seria indecoroso às Reais Leis de Sua Majestade chamar Negros a uns homens, que o mesmo Senhor foi servido nobilitar, e declarar por isentos de toda, e qualquer infâmia, habilitando-os para todo o emprego honorífico: Não consentirão os Diretores daqui por diante, que pessoa alguma chame Negros aos Índios, nem que eles mesmos usem entre si deste nome como até agora praticavam; para que compreendendo eles, que lhes não compete a vileza do mesmo nome, possam conceber aquelas nobres ideias, que naturalmente infundem nos homens a estimação e a honra.”

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Não somente a escolha lexical do termo “índio” para se referir aos habitantes nativos do Brasil é relevante, mas também a imposição do uso do português em vez de todas as línguas indígenas e até mesmo da “língua geral”. Esta, apesar de não ter registros escritos precisos, é reconhecida como uma língua de contato, usada pelos jesuítas em suas missões de catequização com os indígenas.

Como se sabe, as questões linguísticas refletem ideologias sociais e políticas de cada momento histórico. Nesse caso, no final do século XVIII, o projeto do Marquês de Pombal foi expulsar os jesuítas dos domínios portugueses. Para isso, toda a ideologia presente em suas ordenações contribuía para essa finalidade.

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Nesse sentido, apresenta-se aqui o parágrafo 6 do Diretório dos Índios, no qual os argumentos justificam a língua portuguesa ser oficializada nas colônias portuguesas:

“6. Sempre foi máxima inalteravelmente praticada em todas as nações que conquistaram novos domínios, introduzir logo nos povos conquistados o seu próprio idioma, por ser indisputável, que este é um dos meios mais eficazes para desterrar dos povos rústicos a barbaridade dos seus antigos costumes; e ter mostrado a experiência, que ao mesmo passo, que se introduz neles o uso da Língua do Príncipe, que os conquistou, se lhes radica também o afeto, a veneração e a obediência ao mesmo Príncipe. Observando, pois, todas as nações polidas do mundo, este prudente e sólido sistema, nesta Conquista se praticou tanto pelo contrário, que só cuidaram os primeiros Conquistadores estabelecer nela o uso da língua, que chamaram geral; invenção verdadeiramente abominável e diabólica, para que privados os índios de todos aqueles meios que os podiam civilizar, permanecessem na rústica e bárbara sujeição em que até agora se conservavam. Para desterrar esse perniciosíssimo abuso, será um dos principais cuidados dos Diretores estabelecer nas suas respectivas Povoações o uso da Língua Portuguesa, não consentindo por modo algum, que os Meninos e as Meninas, que pertencerem às Escolas e todos aqueles Índios que forem capazes de instrução nesta matéria usem da língua própria das suas Nações ou da chamada geral, mas unicamente da Portuguesa, na forma que Sua Majestade recomenda em repetidas ordens, que até agora se não observaram com total ruína Espiritual e Temporal do Estado.”

 Vale notar que todos os adjetivos de polaridade negativa se referem àquilo que deve ser eliminado: todas as outras manifestações culturais e linguísticas que extrapolem a ideologia eurocêntrica. Sendo assim, os falares indígenas, bem como a língua geral (que também carregava em si marcas indígenas), estavam severamente proibidos em todo o território, sob pena de sanções. O emprego de uma língua de contato que permitisse a inclusão de falares locais (“rústicos” e “bárbaros”) seria uma “abominável” e até “diabólica” invenção, capaz de arruinar um Estado.

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Os conceitos de “rústico” e “bárbaro”, atribuídos aos indígenas, contrapõem-se imediatamente ao Príncipe, que deve ser alvo de afeto, veneração e obediência. Esse sistema de adotar a língua do príncipe seria pressuposto para uma nação ser considerada “polida”.

É fato que não se pode analisar documentos de um período anterior com os olhos de hoje. Contudo, vale observar que são esses discursos oficiais que contribuíram para a construção de nossa identidade social como povo. Cabe, portanto, notar que as escolhas lexicais, bem como a construção discursiva, revelam o caráter de segregação criado pelos “brancos”. Compreender essa ideologia que direcionou nosso país por longos anos permite entender, por decorrência, muitos de nossos tão arraigados preconceitos linguísticos/sociais.

 

Referências bibliográficas

ALMEIDA, Rita Heloísa. O diretório dos índios: um projeto de “civilização” no Brasil do século XVIII. Editora UnB, 1997.

FREITAS, Mauriene Silva de. Discursos de constituição da brasilidade linguística: Colonização, literatura e língua(s) no Brasil (XVI-XIX). João Pessoa, 2010.

MUNHOZ, Renata Ferreira; GONÇALVES SEGUNDO, Paulo Roberto; RODRIGUES, Abel Leandro Freitas. “A imagem do indígena brasileiro no discurso oficial do século XVIII. Revista da Abralin. FFLCH. v. 16, n. 2, p. 449–73, jan./fev./mar./abr. Niterói, 2017.

 

Por RENATA MUNHOZ

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