No contexto atual, segundo ano da pandemia de COVID 19 no Brasil, sobretudo em meados do mês de julho. Eis que nós brasileiros, recebemos através das mídias sociais uma notícia escandalosa de violência doméstica, um crime de lesão corporal. De início foi divulgado através dos stories do Instagram da vítima, esposa, arquiteta, em união com um Dj, produtor, compositor, cantor. A cena foi presenciada pela mãe da vítima, a bebê de nove meses do casal, e um funcionário do sujeito envolvido.
Que tipo de violência pode ter ocorrido: física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial? Onde a mulher agredida pode buscar ajuda? É sigiloso? Na realidade vigente existe uma lei que acolhe as vítimas? O que pode ter levado esse relacionamento a esse extremo? Há diversas vertentes, que não justifica o ato de violência! Questões podem estar relacionadas a violência contra a mulher como a dependência financeira, submissão, a ocorrência de discursões por ciúmes, alcoolismo, agressividade do companheiro e falta de diálogo.
Além disso, pode haver o machismo por parte do homem, o temperamento explosivo, a falta de equilíbrio emocional, o que reflete em suas atitudes e ações. A palavra bíblica diz que a mulher sábia edifica o lar, mas até que ponto ela em determinados casos pode suportar? Será que ela consegue se posicionar diante do agressor? Acredito que seja necessário ouvir as duas partes envolvidas para poder chegar à conclusão do que pode ter acontecido, se não for possível a vítima precisa procurar apoio institucional.
Esse tipo de violência nos faz lembrar outro caso que teve repercussão nacional e tornou-se lei. Você conhece essa lei e como surgiu? Conforme informações do (IMP) Instituto que possui o nome da vítima Maria da Penha, nascida em Fortaleza, no ano de 1945, farmacêutica bioquímica e mestra em Parasitologia em Análises Clínicas, sofreu uma tentativa de feminicídio por parte do marido, ela levou um tiro nas costas enquanto dormia, assim ficando paraplégica resultando em traumas físico e psicológico.
Logo, a sua história representa uma trajetória de luta por justiça, de gênero, livre de violência. A mesma tem um livro publicado intitulado: Sobrevivi … posso contar (1994). Devido a sua luta em diversos movimentos, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei n. 11.340, mais conhecida como lei Maria da Penha. Essa lei cria mecanismos para prevenir e reprimir violência doméstica e familiar em conformidade com a constituição federal.
Diante dos fatos mencionados, a mulher que vive em relacionamento abusivo, indefesa, necessita procurar uma rede de apoio para quebrar esse ciclo, acionar os órgãos competentes, a delegacia da Mulher, o CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher – que oferece apoio psicológico, social e jurídico. Procurar serviços de saúde, hospitais, ambulatórios, UBS, em casos de violência sexual. Ligar no 180 ou mandar mensagem para o WhatsApp (61) 99656-5008 e em casos de emergência chamar no 190– número da Polícia Militar.
Por CATALINE LEÃO OTILIO