As origens da literatura de cordel estão relacionadas ao hábito milenar de contar histórias que, aos poucos, começaram a ser escritas e, posteriormente, difundidas, através da imprensa, a exemplo do que ocorreu em diversos países.

IMAGEM GERADA POR IA “usando SEAART.AI, sob a direção de Arely Soares Reis, Criada em 19/03/2026″
É inegável a influência do cordel português na constituição da literatura de folhetos brasileiros, mas não podemos desconsiderar que, mesmo herdados da tradição ocidental, os folhetos de cordel brasileiros têm formas e características próprias, principalmente àqueles que versam sobre a terra, os costumes nordestinos, fatos políticos, sociais, econômicos, assuntos religiosos, as catástrofes climáticas, além da recriação em cordel de famosas obras e escritores brasileiros eruditos.
Apesar da nebulosa origem do cordel brasileiro, Câmara Cascudo considera o paraibano Silviano Piruá de Lima o primeiro poeta (1848) a rimar as histórias tradicionais e a escrever os romances em verso. O romance de sua autoria Zezinho e Mariquinha, ou A Vingança do Sultão, foi o primeiro folheto de cordel brasileiro publicado no Brasil.
O paraibano de Pombal, Leandro Gomes de Barros, faz parte da primeira geração de cordelistas e em 1893, deu início à impressão sistemática dos folhetos, entretanto, não há registros do primeiro folheto impresso por ele. Em 1921, João Martins de Athayde comprou os direitos autorais do velho poeta, falecido em 1918 e, tornou‐se, durante mais de 20 anos, detentor exclusivo dos maiores clássicos da literatura de cordel, tornando-se editor proprietário.

Imagem: Leandro Gomes de Barros e João Martins de Athayde por Google
Essa forma de edição, ou os chamados “editores proprietários” geraram muita confusão, porque além de retirar, indevidamente, o nome do poeta ao reeditar o folheto de cordel, faziam modificações e/ou acréscimos nos textos sem autorização do poeta ou do seu representante. Isso era comum no final do século XIX e início do século XX, principalmente quando o folheto era considerado de “domínio público”, como ocorreu com as obras do Poeta Leandro Gomes de Barros.
Além da publicação das obras de Leandro, Athayde tornou-se editor também de diversos outros poetas e de seus próprios folhetos. Além das modificações no formato dos cordéis, Athayde criou uma verdadeira rede de distribuição desses impressos, que passaram a ser vendidos nas grandes cidades de vários estados. Em 1949, Athayde, já doente, vendou os direitos de proprietário de obras de vários autores a José Bernardo da Silva, de Juazeiro do Norte, Ceará.

Imagem: José Bernardo da Silva por Google
Os autores Paranhos, Corrêa, Bastos, Krauss e Nemer (2022)[1] em pesquisa realizada com o objetivo de descobrir se os títulos das obras de Leandro Gomes de Barros estariam sendo atribuídos a outros Poetas, localizaram 58 títulos com autoria de 16 cordelistas, caracterizando a apropriação indébita de obra cultural. Como regra geral, o direito patrimonial perdura por toda a vida do autor e por mais setenta anos (com algumas exceções), contados do primeiro dia do ano subsequente ao do falecimento, sendo obedecida, para fins sucessórios, as regras comuns de nosso direito civil.
A ideia de garantir os direitos autorais da poesia popular deve-se fazer uso de instrumentos jurídicos que garantam a propriedade intelectual ao Poeta. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) esclarece que “propriedade intelectual […] refere-se a criações da mente: invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens e desenhos usados no comércio” (Organização Mundial da Propriedade Intelectual, 2026, tradução nossa, online)[2].
Na Literatura de Cordel, a aplicabilidade de direito do autor pode ser observada na medida em que o cordelista tem seu nome, pseudônimo ou sinal indicativo preservado e apensado à obra. É por isso que na atualidade se conhece, se referencia e se valoriza o dos grandes mestres do passado, como Leandro Gomes de Barros, Joaquim Batista de Sena, José Camelo de Melo Resende, Expedito Sebastião da Silva, Firmino Teixeira do Amaral, João Ferreira de Lima, José Pacheco, Manoel Camilo dos Santos, Severino Milanês da Silva, Hermes Vieira e tantos outros.
As formas mais recentes de edição seguem princípios igualmente muito variáveis, como o ilustram essas diversas capas de uma composição de Leandro Gomes de Barros, História de Juvenal e o dragão. Reproduzimos aqui uma versão histórica, com reapropriação da autoria por João Martins de Athayde e reinvenção da data de composição, que varia de um folheto para outro: 27 de março de 1936, mas 11 de agosto de 1939.



A versão reeditada por José Bernardo da Silva apagou o nome do Poeta, enquanto menciona a propriedade pelos filhos de José Bernardo Silva.

Como exposto, encontramos para um mesmo tema uma gama tão expressiva de variantes que mesmo os folhetos atuais confundem o pesquisador no que concerne a detectar qual o texto original entre os editados. Nessa perspectiva, é difícil apontar quem plagia quem e quem parodia.
Não por acaso, o poeta popular não raro lança mão de algumas técnicas de eficiência duvidosa para fins de direito autoral ou garantia de originalidade: o acróstico, uma dessas mais recorrentes técnicas, impresso nas últimas estrofes do poema com as iniciais do artista ou seu primeiro nome, ou ainda seu nome completo, garantindo a autoria da obra de maneira poética.
O acróstico é uma composição escrita em que são formadas palavras ou frases a partir das primeiras letras (às vezes, das letras do meio ou do fim) de uma palavra. Os acrósticos são lidos em sentido vertical e refletem uma preocupação com a forma, motivo pelo qual são um dos recursos utilizados na função poética. Podem ser: formados a partir das primeiras letras de uma palavra (é o mais comum); alfabético, quando cada frase da composição inicia sucessivamente com uma letra do alfabeto; e mesósticos, quando as letras que o compõem estão localizadas no meio de uma palavra.
Na literatura de cordel, o acróstico é uma técnica poética cujas letras iniciais de cada verso ou estrofe formam uma palavra ou frase, usada pelos cordelistas como uma assinatura criptografada. Funciona como um mecanismo de defesa da autoria dentro da própria estrutura do cordel, consolidando o direito moral do poeta, enquanto a lei brasileira protege o conteúdo como obra intelectual.

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O Poeta Leandro Gomes de Barros usou o acróstico para firmar sua autoria, na última estrofe do folheto de cordel “O cachorro dos mortos”:
Leitor não levantei falso
Escrevi o que se deu.
Aquele grande sucesso
Na Bahia aconteceu,
Da forma que o velho cão,
Rolou morto sobre o chão
Onde o seu senhor morreu.
Já o Poeta João Martins de Athayde, por exemplo, encerrava seus cordéis com a primeira letra de cada verso na última estrofe, com o nome “ATAIDE”:
Assim Eli a orgulhosa
Teve de ser abatida
A rainha de Navarra
Insensível, presumida
Deu seu amor a um escravo
E veja o que é a vida
Assim, a expressão “direitos autorais” abrange não apenas os chamados “direitos do autor”, mas também aqueles que lhe são conexos, ou seja, aqueles direitos assegurados a quem acrescente valor à obra.

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Uma outra prática recorrente e observada na Literatura de Cordel é o plágio, confundido, muitas vezes, com a tradição oral e releitura de temas populares. Em sua tese de doutorado, a pesquisadora Manuela Maia (2018)[3] exemplifica o plágio realizado pelo Poeta João Martins de Athayde na obra poética “História do boi misterioso”, de autoria do Poeta Leandro Gomes de Barros, embora inclua o acróstico sua obra foi violada, como demonstrado a seguir:
Acróstico no cordel “História do boi misterioso” – Leandro Gomes de Barros


“História do boi misterioso” com autoria de João Martins de Athayde, mas sem mudar o acróstico

“O boi misterioso” com título, autoria e acróstico modificado por João Martins de Athayde
Considerando o exposto acima, os poetas de cordel sempre tiveram que conviver com o problema do plágio, desafiando seus direitos de autoria, com o surgimento de adaptações, reformulações, gerando novos textos, que por vezes, por textos desconexos de como foram originalmente concebidos.
Observa-se também, o desrespeito ao direito autoral do poeta popular em relação a sua produção literária. Se de um lado, tem-se a Biblioteca Nacional, como instituição depositária do envio de exemplares de publicadas no país, por outro lado, no campo da Literatura de Cordel, é fato, o desconhecimento do Poeta ou da editora responsável sobre tal depósito, que de certa forma teria sua obra literária protegida, além do uso do acróstico como forma de registro e identificação autoral.

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[1] Paranhos, João Paulo; Corrêa, José Gustavo; Bastos, Dilza Ramos; Krauss, Letícia; Nemer, Sylvia. Estudo para o estabelecimento de política de acesso público aos folhetos de cordel em meio digital. Pesq. Bras. em Ci. da Inf. e Bib., João Pessoa, v. 17, n. 4, p.003-012, 2022.
[2] Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Propriedade intelectual. 2026. Disponível em: <http://www.wipo.int/aboutip/en/index.html>. Acesso em: 19 fev. 2026.
[3] MAIA, Manuela Eugênio. Práticas autorais do cordel no contexto da propriedade intelectual. 2018. 137 f. Tese (Doutorado em Ciência da Informação) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2018.
Por BETH BALTAR
