CRÔNICAS – Violência contra a criança por Cataline Leão Otilio

CRÔNICAS – Violência contra a criança por Cataline Leão Otilio

 Está chegando o dia das crianças e eu imagino quantos anjos estão em estado de vulnerabilidade, sofrendo violência no âmbito doméstico ou fora dele. O que podemos fazer enquanto sociedade? Vemos no Brasil diversos crimes cometidos por pessoas próximas a esses serem indefesos. O que pensa um indivíduo quando tira a vida de um filho, enteado ou desconhecido? Perversidade, má índole, transtornos mentais? É muito triste e dolorido. Que mundo é esse? Essas questões requerem aprofundamentos e respostas.

 Relembro aqui um caso que me chocou como mãe. Um menino lindo de aproximados 5 anos, filho de pais separados, mora com sua genitora e o padrasto. Certa vez o pai, integro, classe média, pega o filho para um final de semana. No entanto, o garoto não quer retornar ao lar com a mãe e o suposto tio. Se desespera, vomita, mas o pai pensa: seria uma situação emocional, ledo engano, pareceu um pedido de socorro não entendido.

 Os envolvidos possuem nível superior, e quem deveria ser a defensora da criança, anteriormente diretora de escola, pedagoga, há sete meses atrás, antes do cárcere, ocupava um alto cargo na justiça carioca. O namorado, com o título de médico, profissão não exercida, parlamentar cassado, de alto poder aquisitivo. O inacreditável é que a violência não se apresenta apenas em lares de classe baixa, o problema também acontece em um ambiente confortável em categorias altas.

 Ao que consta as investigações e relatos da babá à patroa, o garoto supostamente vinha sendo agredido pelo padrasto antes de ser assassinado, porém, a mãe não denunciou, lamentável, essa vida poderia ser poupada! O casal envolvido negou ter existido um atentado, alegando que a criança caiu da cama, mas, o laudo apontou várias lesões, não sendo compatível a um acidente doméstico.

 A priori, o (ECA), Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. O artigo 227 da Constituição Federal define direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes. A lei Menino Bernardo estabelece que esse grupo sejam educados sem a prática de castigos físicos.

 Maus-tratos contra criança e adolescentes: violência física, sexual, emocional são crimes. Se você perceber um deles sofrendo agressões, não se cale, denuncie! Disque 100! Procure o conselho tutelar de sua cidade, órgão responsável por averiguar e tomar medidas emergenciais que possam sanar a situação de violação de direitos, essa instituição pode notificar a Justiça da Infância e da Juventude e o Ministério Público.

 Destarte, desejo que a justiça seja feita no caso em tela, e os culpados, sejam devidamente penalizados por seus delitos. Não podemos permitir que nossas crianças sejam maltratadas, elas são seres inofensivos, bençãos divina, não possuem meios de defesa, precisam ser amadas e protegidas. Fiquem alerta a qualquer condição incomum ao seu redor, você pode salvar uma vida!

Por CATALINE LEÃO OTILIO

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